TJAL - 0700667-18.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ) - Processo 0700667-18.2024.8.02.0148/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Marcio da Silva MotaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação nos termos do art. 52, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 513 e art. 924, II, ambos do CPC.
Expeça-se alvará em favor da patrona do exequente, Dra.
Aline Heiderich Bastos, para levantamento da quantia depositada às fls. 15/16.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Em atenção ao art. 1.000, parágrafo único do CPC, após o devido cumprimento das diligências acima determinada, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se via DJE. -
23/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0700667-18.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcio da Silva Mota - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; -
14/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0700667-18.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcio da Silva Mota - Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença (fls. 01/06), determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Intimações e providências necessárias. -
28/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 17:34
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:57
Execução de Sentença Iniciada
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0700667-18.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio da Silva Mota - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título indenização por dano moral.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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