TJAL - 0700514-82.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS TEODORO MOREIRA (OAB 109485MG), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Breno do Espirito Santo Oliveira (OAB 165044/MG) Processo 0700514-82.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Francicley Alves de Andrade - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Considerando o retorno positivo da diligência via Sisbajud (pág. 111), intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo DJE para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, outrossim, a parte exequente, por seu advogado via DJe, para ciência do resultado da consulta e, no mesmo prazo, indicação dos dados bancários da demandante (agência, número da conta, operação, etc.), a fim de que o valor depositado em conta judicial seja a ela creditado.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e informados os dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor em favor da exequente, via PIX, independentemente de nova conclusão.
Após, insira-se na fila concluso sentença-homologação.
Santana do Ipanema(AL), 23 de maio de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS TEODORO MOREIRA (OAB 109485MG), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Breno do Espirito Santo Oliveira (OAB 165044/MG) Processo 0700514-82.2024.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Autor: Francicley Alves de Andrade - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Considerando o teor da certidão de fl. 97, informando que, devidamente intimada, a parte executada não comprovou o pagamento do débito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no que entender de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
23/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
21/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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