TJAL - 0700047-69.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquiao (OAB 216423R/J), Natanael da Conceição Costa (OAB 19023/AL), Allayse Gabrielle Pereira Alves Silva (OAB 21544/AL) Processo 0700047-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edjaria Barbosa de Melo Santos - Réu: Alagoas Eletro e Lar Magazine Ltda, Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Compulsando os autos, verifico que, durante a audiência, a parte autora requereu o seu depoimento pessoal, a oitiva da parte requerida e a entrega da gravação referente à compra e à negociação.
Diante disso, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a referida gravação.
Com a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se -
24/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:48:36, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allayse Gabrielle Pereira Alves Silva (OAB 21544/AL) Processo 0700047-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edjaria Barbosa de Melo Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 1 minuto, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
31/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allayse Gabrielle Pereira Alves Silva (OAB 21544/AL) Processo 0700047-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edjaria Barbosa de Melo Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC. -
30/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:15
Decisão Proferida
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30/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allayse Gabrielle Pereira Alves Silva (OAB 21544/AL) Processo 0700047-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edjaria Barbosa de Melo Santos - Assim sendo, intime-se a demandante, por meio de sua Advogada constituída, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial (inexiste nos autos sequer declaração de residência), vez que o apresentado à fl. 11/12 está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
26/01/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 09:01:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
22/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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