TJAL - 0750392-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 15001/AL) - Processo 0750392-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Almiron Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para anular os débitos indicados nas CDAs 8098440010, 1396602321, *14.***.*12-06, 2795352362 e *13.***.*50-67 (fl. 17) referentes às dívidas de IPTU do imóvelcom inscrição imobiliária nº 29437865, localizado na Avenida Antônio Lisboa de Amorim, nº 327, Casa 304, no Condomínio Recanto dos Sonhos, Rua F, bairro Benedito Bentes, CEP: 57.085-160, bem como condenar o Município de Maceió ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais sofridos pelo autor, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição da República c/c arts. 927 e 186 do Código Civil.
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve a autora fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, condeno o Município réu em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação.
Tendo em vista o disposto na Súmula nº 326 do STJ, deixo de condenar o autor em honorários de sucumbência.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL) Processo 0750392-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almiron Barbosa da Silva - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 20:21
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 00:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 14:24
Decisão Proferida
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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