TJAL - 0701492-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 21:16
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL) Processo 0701492-04.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Marcelo Barboza de Pontes - ATO ORDINATÓRIO Considerando que a busca de valores no CNPJ da Secretaria de Saúde foi negativa, abro vista as partes para que tomem conhecimento do ocorrido; e coloco os autos conclusos para novas determinações. -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL) Processo 0701492-04.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Marcelo Barboza de Pontes - Intime-se o executado, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença, relacionada ao fornecimento do OPME: BALÃO INTRA-AÓRTICO - BIA; bem como se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento.
Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se o sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 6.955,00 (seis mil novecentos e cinquenta e cinquenta e cinco reais), nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente à pág. 10.
Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:50
Decisão Proferida
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27/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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