TJAL - 0762105-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762105-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762105-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 07:15
Expedição de Carta.
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28/01/2025 07:13
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762105-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c danos morais proposta por MARIA DE FÁTIMA GALVÃO REIS, qualificada na inicial, em face de BANCO PAN S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em razão do Estatuto do Idoso.
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
24/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:26
Decisão Proferida
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19/12/2024 23:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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