TJAL - 0738439-68.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0738439-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Ferreira de Lira - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - ATO ORDINATÓRIO- AUDIÊNCIA VIRTUAL Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 13 de maio de 2025 -
13/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0738439-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Ferreira de Lira - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - 3169 -
30/01/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 08:23
INCONSISTENTE
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05/09/2024 08:23
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:23
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/09/2024 08:23
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:23
INCONSISTENTE
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04/09/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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