TJAL - 0701000-90.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:20
Baixa Definitiva
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27/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701000-90.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - SENTENÇA Dispenso o relatório.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surtam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.
I.
Maceió,10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 07:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 08:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701000-90.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - DECISÃO De uma análise do processo, verifica-se que o exequente requereu que este juízo solicitasse perante os sistemas SISBAJUD, SIELe INFOSEG o endereço da executada.
Nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço para citação/intimação da parte executada.
Logo, via de regra, é dever do autor a localização da promovida.
A consulta aos sistemas mencionados acima, a fim de localiza-lo, é medida excepcional, que deve ser deferida quando o exequente comprovar o esgotamento dos meios possíveis de obtenção de dados dos executados.
No caso concreto, a parte autora não logrou demonstrar o esgotamento das diligências na tentativa de localizar a devedora, por esse motivo, INDEFIRO o pedido às fls. 33.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço da executada, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:06
Decisão Proferida
-
29/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:21
Decisão Proferida
-
09/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 17:02
Decisão Proferida
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13/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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