TJAL - 0000009-24.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:51
Decisão Proferida
-
28/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:21
Decisão Proferida
-
18/08/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: CRISTINA APARECIDA NUNES DA SILVA (OAB 18819/AL), ADV: CRISTINA APARECIDA NUNES DA SILVA (OAB 18819/AL), ADV: CRISTINA APARECIDA NUNES DA SILVA (OAB 18819/AL), ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL), ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL), ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL) - Processo 0000009-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Silvestre Soares SilvaB0 - B1Jeane Deise Lima da Silva SoaresB0 - B1Joaquim Pedro da Silva NetoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno do ofício do BRB de fls. 215-216, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 13 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:39
Apensado ao processo
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0000009-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: A) Condenar a demandada a pagar a cada demandante o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); B) Condenar a demandada, a título de indenização por danos materiais a restituir à autora Jeane Deise Soares o valor de R$ 844,60 (oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto na nova redação do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data em que o evento se realizaria (30/11/2024), acrescido de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 08:36:31, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0000009-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a ré requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já marcada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 62, mantendo a audiência presencial designada para o dia 25/02/2025 às 8h30.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 06:18
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/01/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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