TJAL - 0730828-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 18:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL) Processo 0730828-64.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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