TJAL - 0706857-84.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0706857-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - AUTORA: B1Carina Correia PortoB0 - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, com o respectivo contrato de honorários, caso existam honorários a receber.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
28/08/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0706857-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carina Correia Porto - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:27
Reativação de Processo Baixado
-
15/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 08:43
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0706857-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carina Correia Porto - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de janeiro de 2017 até outubro de 2019.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/01/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:51
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 12:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 05:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2024 04:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:14
Decisão Proferida
-
27/06/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 12:25
Expedição de Carta.
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21/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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