TJAL - 0700020-77.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 15:42
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
14/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:42
Custas Emitidas
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10/04/2025 08:42
Recebimento de Processo no GECOF
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10/04/2025 08:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700020-77.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Muniz de Barros - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:49
Remessa à CJU - Custas
-
07/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:58
Transitado em Julgado
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30/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700020-77.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Muniz de Barros - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 00:01
Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 17:19
Republicado ato_publicado em 14/10/2024.
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13/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:40
Expedição de Carta.
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20/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:06
Decisão Proferida
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13/08/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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