TJAL - 0701387-09.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0701387-09.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTOR: B1Marcos Tiago Pereira LeandroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) , passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
15/05/2025 07:48
Transitado em Julgado
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12/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0701387-09.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Tiago Pereira Leandro - Considerando que, embora devidamente intimada (p. 188/192) a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente (p. 179/182), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos créditos, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARCOS TIAGO PEREIRA LEANDRO (CPF *70.***.*50-84) NASCIMENTO: 12/01/1988 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 4.814,04 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.424,27 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 3.977,59 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 836,45 DATA-BASE: 09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 3695, Conta Corrente 599337306-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 183/187): R$ 962,80 B.1) BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 962,80 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 4.814,04VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 3.851,24 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 16:31
Decisão Proferida
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06/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:30
Evolução da Classe Processual
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12/09/2023 14:30
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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12/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:26
Transitado em Julgado
-
02/08/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:36
Decisão Proferida
-
06/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 11:05
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:16
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2022 12:25
Conclusos para despacho
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27/07/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 00:30
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 08:24
Expedição de Carta.
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06/06/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2022 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 13:51
Decisão Proferida
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27/04/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 00:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:04
Expedição de Carta.
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21/02/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 06:16
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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