TJAL - 0714128-36.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) Processo 0714128-36.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Gustavo Lima de Melo Palmeira - Réu: Prat 12 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 316-317, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes fora depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para tomar ciência.
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) Processo 0714128-36.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Gustavo Lima de Melo Palmeira - Réu: Prat 12 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Com efeito, diante do que está acima registrado, os autos seguiram para análise da MM.
Juíza, Dra.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, que passou a proferir o seguinte DESPACHO: intime-se as partes a juntarem aos autos o termo de acordo devidamente assinado para que seja procedida a homologação. -
23/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
07/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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