TJAL - 0701164-65.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0701164-65.2023.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: B1Verde Ambiental Alagoas S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:13
Publicado ato_publicado em data.
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE) Processo 0701164-65.2023.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Paulo Leandro Wanderley - Por todo o exposto, em relação ao pedido de obrigação de fazer consistente em correção da classificação de cadastro da unidade consumidora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual, uma vez que a parte ré já corrigiu administrativamente a classificação, tornando desnecessária a intervenção judicial neste ponto específico; em relação aos outros pedidos formulados pela parte autora (anulação de débitos, restituição de valores e danos morais), JULGO-OS IMPROCEDENTES, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, considerando a legalidade da cobrança da tarifa mínima residencial e a ausência de comprovação de danos indenizáveis.
Em consequência da improcedência dos pedidos remanescentes, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida nestes autos.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias e, após isso, remeter os autos para a Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Repita-se, independente de novo ato do juiz, o cartório deverá promover o andamento do feito por meio de ato ordinatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. -
28/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701164-65.2023.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Paulo Leandro Wanderley - Requerido: Verde Ambiental Alagoas S.A - 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2.
Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". 3.
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". -
31/01/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:23
Publicado ato_publicado em data.
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30/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE) Processo 0701164-65.2023.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Paulo Leandro Wanderley - 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2.
Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". 3.
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". -
29/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 09:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 08:36
Expedição de Carta.
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08/01/2024 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 08:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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31/10/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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