TJAL - 0703159-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Santos Pereira (OAB 11778/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0703159-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jose Aparecido Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Santos Pereira (OAB 11778/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0703159-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jose Aparecido Ferreira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, para, confirmando a decisão emitida às fls. 61/63, declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor do autor, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69, desde que o bem seja apreendido e o devedor fiduciante não liquide a integralidade da dívida (ressalvado o montante dantes adimplido, de boa fé, conforme comprovantes de fls. 85/88) dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da prolação desta sentença (condição suspensiva ao direito do credor), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Desde já, determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, bem como de seus documentos (CRLV e ATPV), com as cautelas de estilo, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Executada a determinação liminar, intime-se a parte requerida, para, querendo, pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº.10.931 de 2004).
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
30/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Santos Pereira (OAB 11778/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0703159-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jose Aparecido Ferreira da Silva - 1.Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar os depósitos judiciais de todas as parcelas do financiamento do contrato, em conformidade com a decisão judicial emitida às fls. 148/149, sob pena de que seja emitida nova ordem de busca e apreensão do bem objeto da presente ação. 2.Cumpra-se e dê-se ciência. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:12
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:48
Decisão Proferida
-
12/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:42
Decisão Proferida
-
31/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 18:19
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:14
Decisão Proferida
-
07/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 18:26
Decisão Proferida
-
26/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 18:01
Decisão Proferida
-
20/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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