TJAL - 0733512-59.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0733512-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Maria do Socorro SantosB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:19
Execução de Sentença Iniciada
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0733512-59.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria do Socorro SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
14/07/2025 13:31
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 17:09
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0733512-59.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria do Socorro Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 4º quinquênios, no valor de R$ 48.071,28 (quarenta e oito mil e setenta e um reais e vinte e oito centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0733512-59.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria do Socorro Santos - I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 06:15
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:45
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702182-10.2025.8.02.0001
Erinaldo Melo
Banco Votorantim S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2025 21:15
Processo nº 0702371-85.2025.8.02.0001
Maria de Fatima Machado de Albuquerque
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 13:30
Processo nº 0700035-86.2024.8.02.0052
Maria Jose Gomes Leite
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Jose Pedro Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 16:45
Processo nº 0702280-92.2025.8.02.0001
Anderson Antonio Alves da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 07:27
Processo nº 0700076-35.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Marcio Barbosa Lima
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 16:40