TJAL - 0702371-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0702371-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Machado de Albuquerque - Ab initio, CONCEDO à parte requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre a demandante e a instituição financeira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela requerente.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:06
Decisão Proferida
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10/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0702371-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Machado de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0702371-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Machado de Albuquerque - 1.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, apesar de requisitar o beneficio da justiça gratuita, não acostou qualquer prova de hipossuficiência, assim como não consta a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.
Cumpra-se -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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