TJAL - 0702182-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:14
Apensado ao processo
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03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0702182-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo Melo - Réu: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos, forte no artigo 487, I do CPC, para determinar que o requerido no prazo de 15 dias contados da ciência da sentença, promova a exclusão da anotação do nome do autor no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, se já não tive-lo feito, onde se extrai a inscrição de prejuízo no importe de R$ 3.821,30 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos).
Diante da sucumbência recíproca, tendo as partes decaído em partes iguais dos pedidos, arcarão com 50% (cinquenta por cento) cada do valor das custas processuais.
Fixo, ainda, honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora e ré, no valor de R$ 1.000,00, corrigidos pela SELIC a partir do trânsito em julgado, ficando a exigibilidade em relação à parte autora em condição suspensiva face ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0702182-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo Melo - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0702182-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo Melo - Ante o exposto, com fulcro no Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida efetue a retirada do nome do demandante da central de risco do Banco Central do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da empresa ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Notifique-se o BANCO VOTORANTIM S.A, para que cumpra com a presente decisão.
Outrossim, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
19/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
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18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:38
Decisão Proferida
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26/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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25/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0702182-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo Melo - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, apesar de requisitar o beneficio da justiça gratuita, não acostou qualquer prova de hipossuficiência.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 21:15
Conclusos para despacho
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18/01/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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