TJAL - 0738305-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0738305-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Geraldina Joana da ConceiçãoB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 42, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, uma vez que as certidões de fls. 14/17 constam endereços diversos do objeto da lide, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 09:05
Decisão Proferida
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01/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738305-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Geraldina Joana da Conceição - Considerando que o AR de fls. 34 foi recebido por terceiro, intime-se a parte autora, através de diligência digital, para cumprir com o despacho de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
28/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:08
Expedição de Carta.
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16/08/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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