TJAL - 0701076-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:35
Transitado em Julgado
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23/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Nascimento Silva (OAB 18678/AL) Processo 0701076-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pereira Marinho - SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 104, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ônus para justiça, não tendo ocorrido, como visto, ato citatório ou qualquer ou ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio. 4.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
P.I. -
15/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Nascimento Silva (OAB 18678/AL) Processo 0701076-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pereira Marinho - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora acostou o instrumento de procuração com declaração de hipossuficiência sem estar devidamente assinado pela parte acionante. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando as documentações supramencionadas, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do Art. 321, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:13
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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