TJAL - 0700037-36.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:32
Outras Decisões
-
11/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Dalmo dos Santos (OAB 17455/AL) Processo 0700037-36.2025.8.02.0015 - Usucapião - Autor: José Oscar da Silva - Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou complementar a petição inicial, juntando aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, bem como a Guia de Recolhimento da Justiça - GRJ, acompanhada do número de identificação do boleto bancário como determinam os artigos 62, parágrafo único, e 63, § 2º, ambos da Resolução nº 19/2007 do FUNJURIS, sob pena de indeferimento.
Não havendo a devida comprovação, deverá proceder ao recolhimento de custas, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (artigos99,§ 2º,e 290, ambos do Código de Processo Civil). -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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