TJAL - 0700527-77.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Esthephanny Aquino Freitas (OAB 18100/AL) Processo 0700527-77.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia Joaquim Brandão - Réu: Banco Pan S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, a cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada à hipótese prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, DÊ-SE vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, DETERMINO desde logo: a) INTIME-SE o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
06/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Esthephanny Aquino Freitas (OAB 18100/AL) Processo 0700527-77.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia Joaquim Brandão - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão interlocutória de fl. 26-27, e tendo em vista a apresentação de contestação, às fls. 103-120, e de réplica, às fls. 228-231, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando a necessidade e a pertinência de cada uma delas. -
02/04/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:24
Republicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:40
Republicado ato_publicado em 25/02/2025.
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14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esthephanny Aquino Freitas (OAB 18100/AL) Processo 0700527-77.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia Joaquim Brandão - Intime-se a parte autora para que impugne a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:50
Republicado ato_publicado em 27/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:37
Expedição de Carta.
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07/11/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:02
Decisão Proferida
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30/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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