TJAL - 0700332-40.2020.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700332-40.2020.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Executado: Jose Roberto dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que diga a respeito da manifestação atravessada pelo executado às fls. 25/30 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser considerado anuência ao pedido de homologação do acordo.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 28 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700332-40.2020.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Executado: Jose Roberto dos Santos - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias. -
05/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:58
Processo Desarquivado
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23/09/2022 09:29
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/04/2022 11:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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