TJAL - 0700053-11.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves (OAB 17845/AL) Processo 0700053-11.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Lucas Martins da Silva, Luciana Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por LUCAS MARTINS DA SILVA e LUCIANA FERREIRA DA SILVA em face de JONATHAN DA CRUZ SILVA, extinguindo a fase cognitiva com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para: a) CONDENAR o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em realizar a transferência da titularidade da motocicleta Yamaha/YBR 125k, ano 2004, placa LBW0H63, para o nome da autora LUCIANA FERREIRA DA SILVA, conforme foi contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou, não sendo cumprida tal obrigação, que restitua, no mesmo prazo, a quantia recebida no valor de R$ 2.632,00 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), a partir da data em que houve o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ), e juros legais de mora a partir da citação, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (mil e quinhento reais) para cada autor, incidindo correção monetária a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora a partir da citação por se tratar de responsabilidade civil contratual, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; Tendo em vista a sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 30% a cargo da parte autora e 70% a cargo da parte ré.
Todavia, no tocante à parte autora, em razão da gratuidade judiciária que foi concedida, a exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 anos, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícias, considerando que não houve resistência do réu revel. -
23/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves (OAB 17845/AL) Processo 0700053-11.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Lucas Martins da Silva, Luciana Ferreira da Silva - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os meios de prova que ainda pretende produzir, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório e/ou requerer o que entender cabível. -
15/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 12:22:50, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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31/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves (OAB 17845/AL) Processo 0700053-11.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Lucas Martins da Silva, Luciana Ferreira da Silva - Réu: Jonathan da Cruz Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 31 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:02
Expedição de Carta.
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29/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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21/01/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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