TJAL - 0753232-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO VALOIS LÔBO BARRETO (OAB 8912/AL) - Processo 0753232-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Antonio dos Ramos da SilvaB0 - Intime-se o autor pela derradeira vez para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação do contida no despacho anterior (fl. 72).
Havendo a juntada do documento, em nome do contraditório, intime-se o réu para, também em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as alegações do autor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Valois Lôbo Barreto (OAB 8912/AL) Processo 0753232-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Ramos da Silva - Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após, em nome do contraditório, intime-se o réu para, também em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as alegações do autor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Valois Lôbo Barreto (OAB 8912/AL) Processo 0753232-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Ramos da Silva - DECISÃO Como o réu ainda não foi citado, defiro a emenda da inicial de p. 46-47 (alteração do valor pretendido de indenização por danos materiais).
Corrijo de ofício o valor da causa, que passa a ser de r$ 9.149,00 (correspondente ao proveito econômico pretendido com a demanda).
Excluo da lide a secretaria de estado da educação - seduc, por não possuir personalidade jurídica, sendo apenas órgão integrante da administração direta do Estado de Alagoas.
O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, inciso ii, do CC), é quem possui personalidade jurídica e capacidade processual para figurar como parte passiva na demanda.
Cite-se e intime-se o réu, Estado de Alagoas, através do seu procurador-geral, prioritariamente por meio do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:19
Decisão Proferida
-
19/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700307-18.2024.8.02.0008
Marcio Meira Basilio
Buonny Projetos e Servicos de Riscos Sec...
Advogado: Joao Vitor Santos Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 23:41
Processo nº 0701016-53.2024.8.02.0008
Maria Creusa Oliveira Melo
Gilberto Gomes de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 11:17
Processo nº 0700618-09.2024.8.02.0008
Erica Rodrigues da Silva
Unimed Maceio
Advogado: Lizandra Ferro Correia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 19:13
Processo nº 0700575-87.2021.8.02.0037
Darci Viturino dos Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Nivea Beatriz Braz Souza Silva Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2021 15:01
Processo nº 0709857-58.2024.8.02.0001
Josenilton dos Santos Lima
Superintendencia Municipal de Energia e ...
Advogado: Eduarda Lavinia Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 15:12