TJAL - 0711439-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:35
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/03/2025 14:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/03/2025 12:20
Remessa à CJU - Custas
-
18/03/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0711439-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Eduardo Cavalcante de Lima Vilar - Ré: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para anular a cláusula contratual que prevê o pagamento de prêmio de seguro no valor de R$ 1.825,38 (mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) e determinar que a instituição bancária requerida emita novos boletos para pagamento das prestações vincendas e vencidas que estejam inadimplidas com o exclusão da prestação referente ao prêmio do seguro anulado.
Pela sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno (1) o autor ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas devidas e 15% (quinze por cento) do valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus, e (2) o réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas restantes e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou seja, o dobro das parcelas já pagas pelo autor a título de seguro, atualizadas de acordo com as diretrizes dos artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se. -
27/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 06:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755791-39.2024.8.02.0001
Rosanna Sampaio Ribeiro
Estado de Alagoas
Advogado: Mariana Vieira Sampaio Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 18:39
Processo nº 0759870-61.2024.8.02.0001
Libania Angelica Leocadio Monteiro
Advogado: Kellyane Torres Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 09:46
Processo nº 0707487-32.2024.8.02.0058
Neirisvaldo Nascimento Silva
Alaelson do Nascimento Silva
Advogado: Arthur Cesar do Nascimento Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 10:50
Processo nº 0005921-09.2000.8.02.0001
Maria Tereza Nogueira Leahy
Antonio Carlos Ramos
Advogado: Jorcelino Mendes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2000 17:04
Processo nº 0738099-61.2023.8.02.0001
Ivanilda Lima de Albuquerque
Benedicto Amancio de Albuquerque
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 13:41