TJAL - 0755791-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0755791-39.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosanna Sampaio Ribeiro, Walter Augusto Sampaio Almeida - Ante o exposto, intime-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: [1] comprovar (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial, o que poderá ser feito através de certidões, considerando que a informação é indispensável ao feito; e [2] explicar o porquê da divergência do nome de sua genitora na certidão de óbito e em seus documentos de identificação pessoal, juntando suas respectivas certidões de nascimento e, se for o caso, eventual averbação de divórcio da falecida.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:03
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 10:51
Decisão Proferida
-
18/11/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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