TJAL - 0702868-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0702868-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Katia Regina de Souza FerreiraB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 71-93 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:53
Decisão Proferida
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 16:03
Processo Desarquivado
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:19
Transitado em Julgado
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26/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0702868-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina de Souza Ferreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Katia Regina de Souza Ferreira (CPF nº *44.***.*87-20), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.316,15 (oito mil trezentos e dezesseis reais e quinze centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 07:35
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:19
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0702868-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina de Souza Ferreira - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:04
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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