TJAL - 0745119-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0745119-06.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Phelipe Raniere dos SantosB0 - B1Victor Matheus de Lima Santos, Representado Pela Sua Genitora Alaelsa de Lima SantosB0 - HERDEIRA: B1Maria Janete dos SantosB0 e outros - DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, não é possível a "suspensão da partilha" requerida pela parte.
Entretanto, considerando que não foram expedidos os formais de partilha, DETERMINO a intimação das partes, para que se manifestem sobre o pedido de suspensão da expedição dos formais, no prazo de 5 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:22
Decisão Proferida
-
21/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:31
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0745119-06.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Phelipe Raniere dos Santos, Victor Matheus de Lima Santos, Representado Pela Sua Genitora Alaelsa de Lima Santos, Maria Janete dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:47
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 16:30
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 10:50
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/03/2025 10:49
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 10:47
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/03/2025 10:47
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:57
Transitado em Julgado
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Documento
-
09/02/2025 22:10
Juntada de Petição
-
05/02/2025 17:35
Autos entregues em carga
-
05/02/2025 17:35
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 16:18
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0745119-06.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Phelipe Raniere dos Santos, Victor Matheus de Lima Santos, Representado Pela Sua Genitora Alaelsa de Lima Santos, Maria Janete dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido de partilha dos bens deixados por JOSÉ CICERO DOS SANTOS FILHO, formulado através da petição de fls.150-152, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome do inventariado, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, juntadas as CNDs, expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:39
Publicado
-
27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 15:16
Conclusos
-
11/12/2024 16:34
Conclusos
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Petição
-
18/11/2024 12:11
Publicado
-
14/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:37
Autos entregues em carga
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Documentos
-
14/11/2024 16:14
Conclusos
-
14/11/2024 16:14
Expedição de Documentos
-
17/09/2024 17:16
Autos entregues em carga
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 11:35
Publicado
-
13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:51
Conclusos
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Documento
-
30/07/2024 19:31
Autos entregues em carga
-
30/07/2024 19:31
Expedição de Documentos
-
19/07/2024 11:52
Publicado
-
19/07/2024 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:51
Outras Decisões
-
17/07/2024 16:58
Conclusos
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Documento
-
02/07/2024 18:14
Publicado
-
22/06/2024 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 10:52
Outras Decisões
-
20/06/2024 16:44
Conclusos
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição
-
25/05/2024 01:57
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 17:16
Autos entregues em carga
-
14/05/2024 17:16
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 11:33
Publicado
-
13/05/2024 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:01
Conclusos
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Documento
-
19/04/2024 09:27
Expedição de Documentos
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Documento
-
15/04/2024 14:39
Autos entregues em carga
-
15/04/2024 14:39
Expedição de Documentos
-
15/04/2024 11:12
Publicado
-
12/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:50
Conclusos
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Documento
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Documento
-
03/04/2024 11:26
Publicado
-
02/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:49
Autos entregues em carga
-
02/04/2024 17:49
Expedição de Documentos
-
02/04/2024 14:48
Outras Decisões
-
26/03/2024 13:35
Juntada de Petição
-
21/03/2024 15:45
Juntada de Documento
-
21/03/2024 15:42
Juntada de Documento
-
14/03/2024 12:40
Conclusos
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Documento
-
27/02/2024 12:14
Juntada de Documento
-
26/02/2024 15:25
Autos entregues em carga
-
26/02/2024 15:25
Expedição de Documentos
-
20/02/2024 11:29
Publicado
-
19/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:45
Outras Decisões
-
19/02/2024 07:40
Juntada de Documento
-
15/02/2024 15:24
Conclusos
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Documento
-
08/02/2024 07:08
Juntada de Documento
-
05/02/2024 07:33
Juntada de Documento
-
16/01/2024 14:26
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 14:25
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 14:25
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 12:55
Publicado
-
15/01/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 16:12
Outras Decisões
-
11/01/2024 15:10
Conclusos
-
10/01/2024 14:26
Juntada de Documento
-
10/01/2024 12:39
Publicado
-
09/01/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 17:56
Autos entregues em carga
-
09/01/2024 17:56
Expedição de Documentos
-
09/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 16:31
Juntada de Documento
-
18/12/2023 10:45
Publicado
-
15/12/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:25
Conclusos
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Documento
-
25/10/2023 11:13
Publicado
-
24/10/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:00
Outras Decisões
-
23/10/2023 18:12
Conclusos
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Documento
-
22/10/2023 09:14
Outras Decisões
-
20/10/2023 12:30
Conclusos
-
20/10/2023 12:30
Conclusos
-
20/10/2023 12:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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