TJAL - 0700187-97.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
12/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), MARIA CAROLINA DE LUCENA SARMENTO (OAB 11774/AL) Processo 0700187-97.2025.8.02.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Matheus Gael Cavalcante de Araújo, Jussara Josedite de Jesus Cavalcante de Araujo - Réu: Seguros Unimed - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. - 
                                            
14/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
24/03/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
24/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
24/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 11:26:37, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
 - 
                                            
19/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 07:32
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 07:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
 - 
                                            
13/02/2025 07:23
Expedição de Documentos
 - 
                                            
12/02/2025 10:37
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
12/02/2025 10:37
Recebimento no CEJUSC
 - 
                                            
12/02/2025 10:37
Recebimento no CEJUSC
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12/02/2025 10:37
Remessa para o CEJUSC
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12/02/2025 10:37
Recebimento no CEJUSC
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12/02/2025 10:37
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
12/02/2025 09:25
Remetidos os Autos da Distribuição
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12/02/2025 09:23
Expedição de Documentos
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10/02/2025 10:22
Juntada de Documento
 - 
                                            
28/01/2025 13:30
Publicado
 - 
                                            
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA DE LUCENA SARMENTO (OAB 11774/AL) Processo 0700187-97.2025.8.02.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Matheus Gael Cavalcante de Araújo, Jussara Josedite de Jesus Cavalcante de Araujo - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Operadora de plano de Saúde SEGUROS UNIMED forneça a parte autora o tratamento pleiteado, conforme solicitação médica juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, facultando ao plano requerido o fornecimento do tratamento pelos profissionais cadastrados em sua rede.
Em caso de não possuir profissionais cadastrados na rede, deve o requerido arcar com os custos do tratamento, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetivado após a ciência da presente decisão, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual, em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, caput, do CPC, até ulterior decisão meritória.
DETERMINO que a Secretaria deste Juízo deverá adotar os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
Considerando-se que a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 2.
INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 3.
DETERMINO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 4.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu respectivo advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 5.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 24 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito - 
                                            
27/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/01/2025 11:08
Expedição de Documentos
 - 
                                            
27/01/2025 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/01/2025 16:15
Conclusos
 - 
                                            
23/01/2025 16:15
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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