TJAL - 0723494-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:59
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 18:37
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 18:37
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723494-13.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marcela Xavier Cavalcante - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 166, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 164, para DETERMINAR a expedição dos alvarás requeridos às fls. 164, mediante prévio agendamento, observando-se os demais termos da sentença de fls. 58-60.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723494-13.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marcela Xavier Cavalcante - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 164, para DETERMINAR a expedição dos alvarás requeridos às fls. 164, mediante prévio agendamento, observando-se os demais termos da sentença de fls. 58-60.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:27
Decisão Proferida
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723494-13.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marcela Xavier Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista às partes, das juntadas do SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 17 de março de 2025 -
18/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723494-13.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marcela Xavier Cavalcante - DESPACHO A Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 99, quanto a juntada da resposta do SISBAJUD e intimação das partes.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 10:43
Decisão Proferida
-
29/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 14:48
Decisão Proferida
-
10/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:37
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
27/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
28/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
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28/09/2023 13:14
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 13:14
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 13:05
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 13:04
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Alvará
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Alvará
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Alvará
-
25/08/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 09:05
Remessa à CJU - Custas
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25/08/2023 08:55
Transitado em Julgado
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24/08/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:43
Republicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
25/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 19:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:44
Reativação de Processo Suspenso
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06/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2023 17:03
Decisão Proferida
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30/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:05
Decisão Proferida
-
05/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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