TJAL - 0715582-04.2019.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407/AL) - Processo 0715582-04.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Maria do Amparo Gaia DuarteB0 - EXECUTADA: B1Dileã Guilherme Simão da SilvaB0 - Compulsando os autos, denota-se que, em que pese intimada (fls. 251), a parte executada não juntou qualquer documento comprobatório de que a penhora realizada via Sisbajud recaiu sobre verba impenhorável, conforme deduzido na peça de impugnação de fls. 245, quedando inerte, conforme certidão de fls. 252, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio em exame.
Ademais, após o decurso do prazo recursal, promova-se a liberação do valor constrito às fls. 236/239, em favor da parte exequente.
Para tanto, deverá ser indicada(s) a(s) conta(s) bancária(s) ou chave(s) PIX para a realização da transferência.
No mais, intime-se a parte demandante para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:22
Decisão Proferida
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11/03/2025 20:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL) Processo 0715582-04.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Maria do Amparo Gaia Duarte - Executada: Dileã Guilherme Simão da Silva - Cls.
R.H.
Face o teor do petitório de fl. 245, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, instrua os autos com documentos que comprovem que os valores constritos às fls. 236/239 são de natureza impenhorável.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 11:32
Publicado
-
27/01/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:11
Juntada de Documento
-
23/07/2024 17:10
Juntada de Petição
-
20/07/2024 11:22
Conclusos
-
18/07/2024 09:45
Juntada de Documento
-
16/07/2024 10:23
Publicado
-
15/07/2024 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:02
Juntada de Documento
-
17/04/2024 11:24
Expedição de Documentos
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Documento
-
23/05/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:24
Publicado
-
14/06/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:29
Conclusos
-
20/05/2022 15:19
Expedição de Documentos
-
12/05/2022 16:35
Juntada de Petição
-
05/05/2022 09:45
Publicado
-
04/05/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:52
Expedição de Documentos
-
28/03/2022 08:37
Juntada de Documento
-
28/03/2022 08:29
Mandado devolvido
-
17/03/2022 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:01
Expedição de Documentos
-
14/03/2022 15:33
Expedição de Documentos
-
13/01/2022 09:43
Publicado
-
12/01/2022 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:38
Juntada de Documento
-
22/07/2021 17:16
Conclusos
-
22/07/2021 17:14
Juntada de Documento
-
15/06/2021 17:40
Juntada de Documento
-
10/06/2021 17:10
Juntada de Documento
-
08/06/2021 09:40
Publicado
-
07/06/2021 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:24
Juntada de Documento
-
07/06/2021 15:32
Conclusos
-
07/06/2021 14:54
Expedição de Documentos
-
07/06/2021 13:49
Juntada de Documento
-
07/06/2021 11:54
Juntada de Documento
-
07/06/2021 11:53
Juntada de Documento
-
02/06/2021 09:44
Publicado
-
02/06/2021 09:43
Publicado
-
01/06/2021 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:31
Juntada de Documento
-
06/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:45
Juntada de Documento
-
13/04/2021 17:55
Juntada de Petição
-
07/04/2021 07:35
Publicado
-
07/04/2021 07:35
Publicado
-
07/04/2021 07:35
Publicado
-
07/04/2021 07:35
Publicado
-
06/04/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 14:04
Outras Decisões
-
14/09/2020 12:12
Conclusos
-
03/09/2020 17:00
Juntada de Documento
-
29/08/2020 21:28
Conclusos
-
25/08/2020 20:38
Juntada de Petição
-
19/08/2020 12:23
Juntada de Petição
-
17/08/2020 12:20
Juntada de Petição
-
14/08/2020 09:39
Publicado
-
14/08/2020 09:39
Publicado
-
14/08/2020 09:39
Publicado
-
14/08/2020 09:39
Publicado
-
13/08/2020 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:10
Conclusos
-
04/08/2020 20:11
Juntada de Petição
-
14/07/2020 10:42
Publicado
-
13/07/2020 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2020 21:16
Juntada de Documento
-
28/05/2020 11:46
Publicado
-
26/05/2020 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 18:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/12/2019 19:05
Conclusos
-
15/10/2019 14:21
Conclusos
-
02/10/2019 17:37
Juntada de Petição
-
11/09/2019 09:48
Publicado
-
10/09/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:25
Conclusos
-
19/08/2019 13:02
Juntada de Documento
-
01/08/2019 21:13
Juntada de Documento
-
01/08/2019 21:10
Mandado devolvido
-
25/07/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 19:09
Expedição de Documentos
-
15/07/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 10:06
Conclusos
-
13/06/2019 10:06
Conclusos
-
13/06/2019 10:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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