TJAL - 0737840-03.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:42
Baixa Definitiva
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05/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:39
Transitado em Julgado
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05/06/2025 14:45
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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28/04/2025 13:15
Execução de Sentença Iniciada
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18/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0737840-03.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdelucio da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 94, §2º da Lei Municipal nº 4.973/2000, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Maceió ao pagamento de indenização pelas férias não gozadas pelO autor, correspondente ao montante a ser apurado, observando-se os critérios e parâmetros fixados acima.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC/15.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/02/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2023 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 00:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 02:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2022 02:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 01:09
Expedição de Carta.
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04/11/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 19:39
Decisão Proferida
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25/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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