TJAL - 0701199-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0701199-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Andreia Freire de Almeida Lins, Maria Cristina Batista da Silva, Marcia Roberta Lopes Silva - Pelas razões expostas, julgo extinto o processo sem resolução do mérito ante a exequente Marcia Roberta Lopes Silva, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Em tempo, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 116/139, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Marcia Andreia Freire de Almeida Lins, no valor de R$ 11.308,57 (onze mil trezentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 7); b) A expedição de precatório em favor de Marcia Cristina Batista Da Silva, no valor de R$ 11.308,57 (onze mil trezentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 20); Frisa-se que o destaque deverá seguir a seguinte proporção: 5,63% (cinco virgula sessenta e três por cento) em favor de Souza Abreu & Costa Advogados Associados, CNPJ 011.780.42/0001-80 e 3,38% (três virgula trinta e oito por cento) em favor de Nunes & Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes & Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 2.261,71 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0701199-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Andreia Freire de Almeida Lins, Maria Cristina Batista da Silva, Marcia Roberta Lopes Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intima a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado. -
18/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 01:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0701199-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Andreia Freire de Almeida Lins, Maria Cristina Batista da Silva, Marcia Roberta Lopes Silva - Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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