TJAL - 0705399-55.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0705399-55.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Amaro da Silva - Réu: Banco BMG S/A - III.
DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos aduzidos na inicial, para: a) declarar a inexistência do débito questionado nos autos; b) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O montante indenizatório deverá ser atualizado com a observância dos seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso, a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Diligências cartorárias: Proceda a Secretaria com a exclusão da negativação imposta em nome do autor, através do sistema SERASA-JUD.
Caso esteja indisponível, a fim de assegurar o cumprimento tempestivo desta decisão, oficie-se ao SERASA para que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a exclusão do nome do autor de seu cadastro, em relação aos débitos discutidos neste processo; bem como para que o mesmo efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, a comunicação da alteração aos eventuais destinatários da informação incorreta.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente protelatória ocasionará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Outrossim, sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:20
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 10:20
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 15:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
13/07/2023 13:46
INCONSISTENTE
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13/07/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/07/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/07/2023 11:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/07/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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