TJAL - 0700251-21.2017.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: SÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA (OAB 11045/AL), ADV: MORGAN PITTA DUARTE CAVALCANTE (OAB 18814/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: JOSÉ HUMBERTO VILAR TORRES (OAB 1270/AL), ADV: JOSÉ HUMBERTO VILAR TORRES (OAB 1270/AL), ADV: JOSÉ HUMBERTO VILAR TORRES (OAB 1270/AL), ADV: JOSÉ HUMBERTO VILAR TORRES (OAB 1270/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: JOSÉ HUMBERTO VILAR TORRES (OAB 1270/AL), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0700251-21.2017.8.02.0043 (apensado ao processo 0700178-73.2022.8.02.0043) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marcos Antonio FreitasB0 - HERDEIRO: B1Ladjane Freitas MaiaB0 - B1Jean Charles Freitas RibeiroB0 - B1Herlon Aldo Freitas RibeiroB0 - B1Marluce Ribeiro FreitasB0 - B1Blenio Alecio Freitas RibeiroB0 - INVDO: B1Cícero Valdo FreitasB0 - Verifica-se a necessidade de regularização de questões processuais além da análise dos pedidos pendentes.
Observa-se que no presente momento restam documentalmente comprovados como do espólio, estando registrados no nome do falecido, os seguintes bens: 1) Terreno urbano situado na Rua Floriano Peixoto, Matrícula nº 2.698, certidão de ônus atualizada às fls. 913/915, onde consta que o imóvel está gravado com Alienação Fiduciária junto à Caixa Econômica Federal.
Avaliação judicial no valor de R$ 500.000,00, considerando apenas o terreno, sem considerar o fundo de comércio (fl. 716). 2) Casa na Rua Floriano Peixoto, nº 283, Matrícula de nº 641, certidão de ônus atualizada às fls. 920/922, onde consta que o imóvel está gravado com Hipoteca perante a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
Sem avaliação judicial. 3) Terreno na Av.
Caxangá, S/N, Matrícula de nº 8.435, certidão de ônus atualizada às fls. 923/925, onde não constam gravames.
Informação de que os herdeiros cederam onerosamente seus direitos hereditários em relação ao bem imóvel ao Sr.
MARCOS ROBERTO DE MORAIS, recebendo dele R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) faltando receber por ocasião o da lavratura da escritura pública, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (fls. 702/707).
Avaliação judicial no valor de R$ 400.000,00 (fls. 885/886). 4) 5 mil cotas da Sociedade empresária Autoposto Freitas Maia LTDA EPP- CNPJ 12.***.***/0001-80, conforme documento de fls. 74/75, sendo necessário para partilha a liquidação das cotas , tendo sido concedido prazo de 30 dias para as partes apresentarem o resultado da apuração (fl. 735). 5) Verifico ainda que as partes alegam ter a título de posse o bem descrito como " 01 terreno urbano, situado na cidade de Delmiro Gouveia, desmembrado do lote nº 06 da Quadra C, do Loteamento Chácaras São Vicente", no entanto não apresentam nos autos qualquer documento apto a averiguação da aquisição do referido bem, visto que o documento de fls. 67/72 apenas consta o desmembramento do imóvel, sem versar sobre aquisição pelo inventariado e o cadastro municipal do bem encontra-se em nome do herdeiro Blênio ( fl.73).
Avaliação judicial no valor de R$300.000,00 ( fls. 883/884).
Primeiramente, observa-se que alguns bens do espólio possuem alta indagação, demandado a produção de outras provas além daquelas já acostadas aos autos, para fins de garantia do contraditório e ampla defesa, o que não é cabível nos presentes autos de inventário.
Em relação ao imóvel de matrícula de nº 2.698 (primeiro bem listado), além de estar gravado com alienação fiduciária junto à CAIXA, resta divergência se o bem deveria compor o espólio apenas a título de imóvel/terreno ou também a título de fundo de negócio, e ainda consta divergência quanto ao valor do referido bem, havendo impugnação à avaliação judicial, conforme petição de fls. 908/912.
Ante a necessidade de regularizar a questão da delimitação do bem e ainda não sendo possível partilha do bem com gravame, necessário se faz deixa-lo para posterior sobrepartilha.
Conclusão semelhante se chega quando da análise do imóvel de matrícula de nº 641 (segundo bem listado), visto que foi dado em penhora para PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, não sendo passível de partilha no presente momento. É necessária a liquidação das cotas do falecido da Sociedade empresária Autoposto Freitas Maia LTDA EPP- CNPJ 12.***.***/0001-80, devendo haver a devida apuração de haveres, o que demanda dilação probatória não compatível com o processo de inventário, razão pela qual também não é possível sua partilha no momento.
Sendo assim, REMETO às partes às vias ordinárias, a teor do que dispõe o art. 612 do Código de Processo Civil, excluindo os referidos bens da partilha e resguardando-os para eventual sobrepartilha, na forma do art. 669, III, do Código de Processo Civil.
Restando excluídos, pelo menos por hora, os referidos bens, não entendo como necessário ou pertinente o atual debate em relação a avaliação deles.
Resta então no presente inventário o bem "Terreno na Av.
Caxangá, S/N, Matrícula de nº 8.435".
As partes procederam com a cessão de direitos hereditários em relação ao referido bem sem a autorização do presente juízo e receberam em nome proprio valores pagos pelo cessionário.
Posteriormente foi verificado que o valor do imóvel, conforme avaliação judicial (fls. 885/886) coincide com o valor da cessão.
Ante o exposto, necessário que se regularize a referida cessão de direitos hereditário por escritura pública e, não havendo debitos deixados pelo espólio, deverá ser avaliado a convalidação do negócio jurídico efetivado por todos os herdeiros, conforme documento de fls. 705/707.
Prazo de 30 dias.
Em igual prazo, deverá o inventariante acostar aos autos documento comprobatório da aquisição da posse ou propriedade do imóvel descrito como "01 terreno urbano, situado na cidade de Delmiro Gouveia, desmembrado do lote nº 06 da Quadra C, do Loteamento Chácaras São Vicente" em nome do falecido.
Em 15 dias determino também que o inventariante acoste aos autos a certidão de (in)existência de testamento deixado pelo inventariado, emitida pelo CENSEC, as certidões atualizadas do falecido em relação as fazendas públicas estaduais e federais e a certidão municipal em relação aos dois imóveis que permanecem no inventário no presente momento; bem como descrimine e comprove quais são os débitos deixados pelo inventariado, salientando que os débitos da pessoa jurídica que o falecido detinha cotas não deverão ser incluídos, visto que não restou comprovado que houve desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual devem os bens da referida pessoa jurídica arcar com os débitos vinculados a ela.
DETERMINO ainda o peticionante de fls. 926/943 se abstenha de peticionar nos autos e direcione sua demanda para as vias ordinárias, visto que se trata de cobrança de honorários advocatícios que vinculam os herdeiros e não o espólio, não sendo considerado débito dele, e seu processamento nos presentes autos geraria imbróglio processual.
Quando do cumprimento das determinações em relação a reguarização da cessão e da comprovação da posse do imóvel, acima destacados, voltem-me os autos conclusos para análise na fila de decisão.
Cumpra-se e Intimem-se os interessados para ciência. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Humberto Vilar Torres (OAB 1270/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Sérgio de Figueiredo Silveira (OAB 11045/AL), Morgan Pitta Duarte Cavalcante (OAB 18814/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0700251-21.2017.8.02.0043 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Jean Charles Freitas Ribeiro, Blenio Alecio Freitas Ribeiro, Ladjane Freitas Maia, Marcos Antonio Freitas, Herlon Aldo Freitas Ribeiro, Marluce Ribeiro Freitas - Invdo: Cícero Valdo Freitas - INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, para que cumpra as determinações de fls. 897/898, no prazo de 15 dias, sob pena de sua remoção.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia - AL, datado e assinado digitalmente. -
06/11/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 21:02
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 05:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 05:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 12:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/11/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2022 10:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 09:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
25/10/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/02/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2021 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 16:38
Juntada de Alvará
-
18/10/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 01:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/03/2021 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/03/2021 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2021 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 11:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/11/2019 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2019 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 08:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2019 09:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
18/09/2019 20:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/09/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2019 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2019 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2018 04:44
INCONSISTENTE
-
05/11/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2018 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2018 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 08:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 19:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 12:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 13:42
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:40
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:39
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:39
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:38
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:38
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:37
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 13:36
Juntada de Alvará
-
16/08/2018 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 08:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 14:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/07/2018 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2018 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2018 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2018 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2018 09:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2018 10:45:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
25/07/2018 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:52
Juntada de Mandado
-
11/06/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 10:10
Juntada de Mandado
-
17/04/2018 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2018 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 23:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2018 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2018 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2018 08:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 13:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 13:49
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 13:48
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 13:46
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 05:15
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2017 13:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2017 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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