TJAL - 0701196-41.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:30
Publicado
-
21/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:25
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:33
Republicado
-
18/02/2025 10:16
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 13:52
Conclusos
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Petição
-
27/01/2025 13:17
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Correia dos Santos Cabral (OAB 21687/AL) Processo 0701196-41.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: W.
Correia Construções e Incorporações Ltda.
Epp - Desta forma, renovo a determinação para que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos formais que comprovem seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa.
Quanto ao pedido de manutenção da tarja de idoso em razão da idade do réu, INDEFIRO, pois tal prerrogativa deve ser requerida pela própria parte beneficiária, não cabendo à parte adversa pleitear em nome daquela.
Caso o réu tenha interesse no benefício da prioridade por idade, deverá requerer quando de sua manifestação nos autos.
Publique-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
24/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:36
Conclusos
-
28/10/2024 19:10
Juntada de Documento
-
23/10/2024 14:36
Publicado
-
22/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:18
Retificação de Classe Processual
-
22/10/2024 12:32
Conclusos
-
21/10/2024 16:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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