TJAL - 0703616-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA STHEFANY DE SOUZA SILVA (OAB 19416/AL) - Processo 0703616-34.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTORA: B1Adriana de França Guedes da Gama SoaresB0 - Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, tendo em vista a aplicabilidade de tal medida ao caso em concreto, com base no art. 300 do CPC, via de consequência, DETERMINO a intimação do executado para: a) Nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento referente às 03 (três) últimas prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento deste cumprimento de sentença e as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Na oportunidade, deve o executado ser informado que, caso não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial que fixou os alimentos, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC. b) Em consonância ao art. 528, § 8º, do CPC, promover o pagamento do restante do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, também no valor descrito na inicial e devidamente corrigido, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e dos honorários no mesmo percentual.
Não sendo efetuado o pagamento tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º e 831 e ss, do CPC).
Advirta-se o executado que, transcorrido o prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525, do mesmo Diploma Legal.
Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda do alimentado, ou através de depósito judicial nos autos.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
06/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:40
Decisão Proferida
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28/07/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:24
Decisão Proferida
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17/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0703616-34.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Adriana de França Guedes da Gama Soares - presente feito, em decorrência dos motivos alegados, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao TJ/AL para decidir acerca do presente conflito.
Intimem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
18/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:23
Decisão Proferida
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30/01/2025 05:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 09:53
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0703616-34.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Adriana de França Guedes da Gama Soares - Assim, considerando que o domicílio da parte exequente está situado em área de competência da 25ª Vara Cível da Capital e visando privilegiar a efetividade da execução de alimentos, DECLINO A COMPETÊNCIA para aquele juízo.
Intime-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:25
Declarada incompetência
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26/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
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26/01/2025 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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