TJAL - 0731209-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0731209-72.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Claudivania Pinheiro de Araújo Peixoto - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a substituição pretendida, restando a parte autora CLAUDIVANIA PINHEIRO DE ARAÚJO PEIXOTO, nomeada CURADOR(A) de CRISTIANO PINHEIRO DE ARAÚJO, vez que restou induvidoso nos autos ser esta a pessoa indicada para assumir tal múnus, na forma da lei civil, tomando assim o lugar do(a) anterior curador(a), para todos os fins legais.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Por não ter havido resistência, bem como por ter sido prolatado parecer favorável do Ministério Público, e, por fim, por se tratar de procedimento sujeito à jurisdição voluntária, dispenso o trânsito em julgado e determino: a) expedição imediata do termo de curatela definitiva, devendo ao CPF da requerente e do interditado, sendo o da requerente nº *32.***.*73-06 e o do interditado nº *19.***.*69-01. b) expedição imediata de mandado de registro da curatela, encaminhando-se ao cartório competente, observado o art. 92 da Lei 6.015/73. c) expedição de edital para publicação no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador.
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Cumpridas todas a determinações, arquive-se.
Nada mais havendo a constar, mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente Termo.
Eu, Luis Fillipe de Godoi Trino, Juiz de Direito, o digitei, e eu, ________, Silvia de Oliveira Leite, Analista Judiciária, o conferi e subscrevi.
Maceió (AL),27 de janeiro de 2025. -
19/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 15:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 14:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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07/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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