TJAL - 0711730-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:09
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0711730-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Terto da Silva Fonseca - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Adriana Terto da Silva Fonseca em face do Banco Santander S/A. À p. 587, o executado demonstrou o cumprimento da obrigação, com o que concordou a exequente à p. 588, oportunidade em que pugnou pela expedição de alvarás. É a síntese dos fatos.
Fundamento e decido.
Como cediço, prevê o Código de Processo Civil, em seu art. 924, inciso II: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente." Dessa forma, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Pelo exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil.
Evolua-se a classe processual do feito (cumprimento de sentença) e altere-se o cadastro das partes (exequente/executado).
Na sequência, frisando a existência de honorários sucumbenciais (10% - p. 561) e de pedido de retenção de honorários (contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula quota litis - 30% - p. 589), determino a transferência da quantia de R$ 5.568,81, em favor de Adriana Terto da Silva Fonseca (Caixa Economica Federal, Agência 0840, Conta Poupança 000800887535-4), e o valor de R$ 3.270,55, em favor de seu causídico (PIX *58.***.*39-06), nos termos do art. 906, do CPC.
Por fim, diante do adimplemento das custas, p. 578, arquivem-se os autos.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/04/2024 17:41
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2024 01:26
Remessa à CJU - Custas
-
07/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:22
Transitado em Julgado
-
11/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:56
Decisão Proferida
-
24/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702897-86.2024.8.02.0001
Natailza de Oliveira Lima
Ana Lucia Silva de Oliveira
Advogado: Maria Valeria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2024 09:15
Processo nº 0761443-37.2024.8.02.0001
Yrlandy de Farias Melo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 15:08
Processo nº 0759083-32.2024.8.02.0001
Joemia Alexandre dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 11:35
Processo nº 0043346-84.2011.8.02.0001
Antonio Braz da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2011 09:59
Processo nº 0712340-66.2021.8.02.0001
Josuel Jose da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Caroline de Souza Flor Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2022 17:14