TJAL - 0712340-66.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0712340-66.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Josuel José da Silva - Réu: Banco Panamericano S.a - Considerando o óbito do autor, suspendo o processo por 20 dias.
Intime-se a advogada subscritora dos requerimentos de fls. 19/20 e 21/22 para que, no prazo acima fixado, ingressem com a ação incidental de habilitação dos herdeiros, com base no artigo 687 e seguintes do CPC.
Cumpra-se. -
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0712340-66.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Josuel José da Silva - Réu: Banco Panamericano S.a - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 10:10
Publicado
-
29/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 20:04
Republicado
-
21/11/2024 10:27
Publicado
-
19/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:52
Outras Decisões
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18/11/2024 15:59
Conclusos
-
18/11/2024 15:58
Apensado ao processo
-
12/11/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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