TJAL - 0702066-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0702066-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleonora Cristina de Moura Assunção - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:42
Decisão Proferida
-
17/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800015-52.2022.8.02.0027
Fazenda Publica Estadual
P V Santos Junior Pecas
Advogado: Antonio Damiao dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2022 11:27
Processo nº 0703141-49.2023.8.02.0001
Luiz Audario dos Santos
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2023 09:35
Processo nº 0700443-55.2024.8.02.0027
Jose Renato Ferreira dos Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 12:16
Processo nº 0706840-48.2023.8.02.0001
Renata Maria dos Santos Felizardo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jeronimo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 15:11
Processo nº 0705112-69.2023.8.02.0001
Ubirajara Freitas Rodrigues Junior
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2023 17:25