TJAL - 0705112-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/03/2025 13:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/03/2025 13:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/03/2025 18:31
Remessa à CJU - Custas
-
17/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:26
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0705112-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubirajara Freitas Rodrigues Júnior - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:14
Homologada a Transação
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 07:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 17:13
Decisão Proferida
-
04/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:05
Decisão Proferida
-
29/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738115-15.2023.8.02.0001
Construtora Rocha LTDA
Jose Oscar Domingos dos Santos
Advogado: Luiz Eduardo de Araujo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 11:25
Processo nº 0800015-52.2022.8.02.0027
Fazenda Publica Estadual
P V Santos Junior Pecas
Advogado: Antonio Damiao dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2022 11:27
Processo nº 0703141-49.2023.8.02.0001
Luiz Audario dos Santos
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2023 09:35
Processo nº 0700443-55.2024.8.02.0027
Jose Renato Ferreira dos Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 12:16
Processo nº 0706840-48.2023.8.02.0001
Renata Maria dos Santos Felizardo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jeronimo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 15:11