TJAL - 0703141-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 15:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/02/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 15:07
Recebimento de Processo no GECOF
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28/02/2025 15:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:32
Remessa à CJU - Custas
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26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:37
Transitado em Julgado
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24/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0703141-49.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Audario dos Santos - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:15
Homologada a Transação
-
18/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 05:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:08
Decisão Proferida
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17/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 12:01
Realizado cálculo de custas
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30/01/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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