TJAL - 0740482-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS), ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0740482-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Douglas Henrrique Santos da SilvaB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de fls.120/121, no que tange a intimação do réu para que informe o atual paradeiro do veículo objeto da ação, devendo ser intimado o autor, por seu patrono, para que diligencie e forneça o endereço para apreensão do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INFORMAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PEDIDO SEM SUPORTE LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO, PORQUANTO SOMENTE A LEI PODERÁ IMPOR OBRIGAÇÕES.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ÔNUS DO CREDOR DE INDICAR O PARADEIRO DO BEM PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO.
ARTIGO 479 DO PROVIMENTO Nº 13/20232, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
POSSIBILIDADE DE O CREDOR PLEITEAR A CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Número do Processo: 0809284-31.2024.8.02.0000; Relator (a):Des.
Alcides Gusmão da Silva; Comarca:Foro de São Miguel dos Campos; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 14/11/2024; Data de registro: 15/11/2024) Intime-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:00
Decisão Proferida
-
20/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:20
Juntada de Documento
-
29/01/2025 09:58
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0740482-75.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Douglas Henrrique Santos da Silva - DESPACHO Indefiro o pedido de realização de audiência formulado pelo réu às fls.112, tendo em vista o desinteresse da parte autora (fls.113).
Intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.111), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/01/2025 10:17
Publicado
-
27/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:50
Conclusos
-
22/10/2024 18:40
Juntada de Petição
-
07/10/2024 08:31
Conclusos
-
04/10/2024 12:56
Juntada de Documento
-
03/10/2024 13:33
Mandado devolvido
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Documento
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
23/09/2024 10:14
Publicado
-
20/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:56
Juntada de Documento
-
08/09/2024 11:15
Juntada de Documento
-
02/09/2024 10:11
Publicado
-
30/08/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Documentos
-
30/08/2024 10:20
Publicado
-
29/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 10:31
Publicado
-
28/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:25
Juntada de Documento
-
22/08/2024 12:21
Conclusos
-
22/08/2024 12:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702876-13.2024.8.02.0001
Fundo de Invest. em Direitos Cred. Empir...
Rodrigo Antonio de Melo
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 21:00
Processo nº 0754313-93.2024.8.02.0001
Jose Petrucio de Oliveira
Sonia Maria de Omena Moura Acioly
Advogado: Kaio Filipe Lima Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 16:17
Processo nº 0720871-73.2023.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Maria Nairan dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 15:10
Processo nº 0700064-25.2025.8.02.0013
Leonete Cavalcante dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 11:01
Processo nº 0701769-82.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Teotonio Vilela
Fabiola Omena Tavares
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 14:10