TJAL - 0701769-82.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/06/2025 09:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/06/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 09:34 Transitado em Julgado 
- 
                                            29/05/2025 09:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL), Leydiane Alexandre da Silva (OAB 19913/AL), Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0701769-82.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Fabiola Omena Tavares - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A Condeno o Réu a pagar, consoante fundamentação acima discorrida, o montante de R$ 6.123,18 (já incluso honorários, conforme convenção), bem como aquelas que ainda se venceram no curso da lide, à parte autora, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir de 13/08/2024, (data do último cálculo - fl. 47/49).
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
 
 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
 
 Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
 
 Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
 
 Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
 
 Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
 
 Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
 
 Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
 
 Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
 
 Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
 
 Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 Maceió,28 de maio de 2025.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
- 
                                            28/05/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/05/2025 13:39 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/03/2025 13:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/02/2025 21:30 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/02/2025 12:43 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/02/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2025 09:38 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 09:38:28, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            31/01/2025 14:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            31/01/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/01/2025 14:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0701769-82.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
 
 O referido é verdade e dou fé.
- 
                                            23/01/2025 19:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            23/01/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2025 10:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/01/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/10/2024 09:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            23/08/2024 14:49 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
- 
                                            22/08/2024 19:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            22/08/2024 15:40 Expedição de Carta. 
- 
                                            22/08/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 14:10 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            21/08/2024 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732650-88.2024.8.02.0001
Maria do Socorro Sarmento Costa
Adamekson Agustinho de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 12:35
Processo nº 0702876-13.2024.8.02.0001
Fundo de Invest. em Direitos Cred. Empir...
Rodrigo Antonio de Melo
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 21:00
Processo nº 0754313-93.2024.8.02.0001
Jose Petrucio de Oliveira
Sonia Maria de Omena Moura Acioly
Advogado: Kaio Filipe Lima Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 16:17
Processo nº 0720871-73.2023.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Maria Nairan dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 15:10
Processo nº 0700064-25.2025.8.02.0013
Leonete Cavalcante dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 11:01