TJAL - 0760539-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0760539-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Renan Freire de Melo -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a liminar para: a) Suspender imediatamente os descontos indevidos na aposentadoria da autora, a título de contribuição à Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas; b) Proibir a inclusão do CPF da autora em cadastros de restrição ao crédito, em razão dos descontos indevidos objeto da presente ação; c) Conceder tramitação prioritária ao processo, nos termos do Estatuto do Idoso; d) Conceder à autora o benefício da justiça gratuita.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ré, pelo descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino ao Cartório que proceda à imediata inclusão das tarjas de justiça gratuita e prioridade na tramitação dos autos, em razão da idade da autora.
Intime-se a ré da presente decisão, com urgência. -
20/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 19:03
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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