TJAL - 0752139-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 21359A/AL) - Processo 0752139-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Valdemir Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguros S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada réu, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC) Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 21359A/AL) Processo 0752139-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Manoel da Silva - Réu: Caixa Seguros S.a., Caixa Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados nas defesas. -
29/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:01
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 18:00
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 12:12:52, 10ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0752139-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Manoel da Silva - Réu: Caixa Seguros S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/05/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/01/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 18:33
Expedição de Carta.
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21/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/12/2024 10:38
INCONSISTENTE
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19/12/2024 10:38
Recebidos os autos.
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19/12/2024 10:38
Recebidos os autos.
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19/12/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/12/2024 10:38
Recebidos os autos.
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19/12/2024 10:38
INCONSISTENTE
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19/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/12/2024 15:30
INCONSISTENTE
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09/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/12/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:46
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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