TJAL - 0700040-55.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:54
Termo de Encerramento - GECOF
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23/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 21:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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15/04/2025 21:34
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 21:34
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 21:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/03/2025 10:16
Remessa à CJU - Custas
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31/03/2025 10:15
Transitado em Julgado
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27/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700040-55.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Ré: Angela Fernandes Guerra de Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 99/100. -
03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 20:10
Juntada de Mandado
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24/01/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 20:04
Juntada de Mandado
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24/01/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700040-55.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Assim, presentes os requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: automóvel, marca Chevrolet, modelo Tracker T A LT, ano de fabricação/modelo 2022, chassi n. 9BGEB76H0NB131048, placa RGQ0C02.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, o qual somente deverá ser cumprido mediante comparecimento do representante do autor ou de terceiro por ele indicado, no Fórum de Piaçabuçu/AL, uma vez que esta comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE o credor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, bem como indique o preposto que assumirá o encargo, que fica desde logo deferido, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Sendo necessário, autorizo a requisição de força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 17:46
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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